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Malha Fina à espreita: Descubra os 8 'dedo-duros' do Imposto de Renda

Atualizado: 12 de jan.

O Imposto de Renda é uma obrigação fiscal que todos os contribuintes devem cumprir anualmente. No entanto, muitas vezes, os contribuintes se deparam com uma situação indesejável: cair na malha fina. A Receita Federal utiliza uma série de mecanismos para verificar a veracidade das informações declaradas, e um desses mecanismos é o cruzamento de dados.


Segundo um artigo da Infomoney, existem alguns dos "dedos-duros" que podem fazer com que um contribuinte seja retido na malha fina. Esses "dedos-duros" são informações que são comparadas com outras declarações e podem revelar inconsistências, omissões ou até mesmo fraudes. É importante estar atento a esses pontos para evitar problemas com o Fisco.


Entre os "dedos-duros" mencionados no artigo estão:


1. Corretoras: Ao negociar ações e outros ativos de renda variável, é necessário recolher impostos sobre eventuais lucros obtidos nas transações. A corretora retém um percentual de Imposto de Renda na fonte, o chamado imposto dedo-duro, que permite à Receita rastrear as operações sujeitas ao pagamento de tributos.


2. Empresas: O empregador é obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) à Receita, informando os pagamentos sujeitos à tributação feitos aos funcionários no ano anterior. Se um funcionário omitir informações em sua declaração, como o salário recebido, é provável que seja retido na malha fina.


3. Bancos e instituições financeiras: Bancos, cooperativas, corretoras e outras instituições financeiras devem enviar a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) à Receita sempre que o cliente realizar movimentações financeiras acima de um determinado valor. Essas informações são comparadas com as declarações dos contribuintes.


4. Profissionais de saúde, convênios médicos e hospitais: As despesas com saúde são dedutíveis no Imposto de Renda, porém devem ser comprovadas. A Receita exige que profissionais de saúde, hospitais e clínicas entreguem a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), que traz informações sobre os beneficiários dos serviços e os valores pagos por eles.


5. Imobiliárias, construtoras e cartórios: A venda de imóveis e a posse de bens acima de determinado valor são obrigações que devem constar na declaração do Imposto de Renda. Administradoras de imóveis, imobiliárias, construtoras e cartórios são obrigados a enviar declarações com informações detalhadas sobre as transações realizadas.


6. Órgãos públicos: Impostos pagos a órgãos públicos municipais, estaduais e federais também são informados ao Fisco. Além disso, informações sobre compra e venda de veículos e embarcações são enviadas pelos Detrans, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).


7. Instituições de ensino: As despesas com educação também podem ser deduzidas no Imposto de Renda, desde que estejam de acordo com as regras estabelecidas pela Receita. As instituições de ensino, como escolas, faculdades e cursos, devem enviar a Declaração de Informações sobre Atividades Educacionais (DIMED), que contém os dados dos alunos e os valores pagos por eles.


8. Operações de importação: Se você realizou operações de importação no ano anterior, é importante que os valores correspondentes estejam corretamente informados na sua declaração de Imposto de Renda. A Receita Federal tem acesso a informações sobre essas operações, o que possibilita a verificação da consistência dos dados declarados.


9. Operações financeiras e investimentos: Transações financeiras e investimentos, como movimentações em contas bancárias, aplicações financeiras, compra e venda de imóveis, entre outros, também são verificadas pela Receita Federal. Os bancos e instituições financeiras fornecem informações sobre essas transações por meio da Declaração de Informações sobre Operações Financeiras (DIF).


É importante ressaltar que essas informações são cruzadas com as declarações dos contribuintes para identificar eventuais inconsistências. Portanto, é fundamental fornecer dados corretos e completos em sua declaração de Imposto de Renda. Caso ocorra alguma divergência, você poderá ser retido na malha fina, o que pode resultar em multas e penalidades.


Lembre-se de que este é apenas um panorama geral e que as regras fiscais podem variar ao longo do tempo. Sempre consulte fontes oficiais e atualizadas, como a Receita Federal, para obter informações precisas sobre as obrigações fiscais relacionadas ao Imposto de Renda.


Para evitar problemas com a Receita e garantir a correta elaboração da sua declaração de Imposto de Renda, é recomendável buscar o auxílio de um profissional especializado. Eles possuem o conhecimento necessário para orientar sobre as obrigações fiscais e auxiliar na preparação da declaração, minimizando o risco de cair na malha fina.







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