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Como pagar menos impostos (e ainda resgatar o que foi pago a mais...)?

Atualizado: 12 de jan.

Sem dúvida um dos maiores desafios das empresas e profissionais autônomos da atualidade é pagar impostos. A carga tributária é frequentemente a maior despesa nos balanços das empresas. Mas existem formas de aliviar essa carga.

A principal delas é um bom planejamento tributário, a forma mais direta de encontrar oportunidades de reduzir impostos pagos.


Quais podem ser essas oportunidades?


Além de estratégias como a elisão fiscal, que procura maneiras de alterar a tributação de um produto ou serviço alterando sua "forma", surgiram nos últimos anos algumas regras de isenção de impostos que não são aproveitadas por empresários (e seus contadores) por mera falta de atenção.


Por exemplo, empresas que vendem bebidas, cigarros, remédios, perfumes ou autopeças (e faturam até 4,8 milhões, ou seja, são optantes pelo Simples Nacional) são isentas de PIS e COFINS sobre alguns de seus produtos.

Ambos são impostos destinados ao financiamento do Serviço Público e são cobrados sobre o faturamento da empresa. O valor do PIS é cerca de 0,2% da receita da empresa, e o COFINS fica em torno de 1%. No caso de cervejas, por exemplo o PIS chega a 0,35% e o COFINS a 1,7%!

Contudo, esses produtos são considerados monofásicos, o que, na prática, significa que apenas a indústria que o produz precisa pagar os impostos PIS e COFINS. O problema é que poucos empresários sabem disso e acabam pagando o imposto sem questionar.

A boa notícia é que as empresas podem não só deixar de pagar esses impostos daqui para frente, mas também podem recuperar TODO o valor pago a mais nos últimos 5 anos!

Imagine ter 2% do seu faturamento dos últimos 5 anos depositados diretamente na sua conta! Pois é, garantimos que é possível.


Outra possibilidade, nesse caso para empresas do Lucro Presumido ou Real, é a recuperação de créditos de PIS/COFINS.

Em uma decisão do STJ apelidada de tese do século (dada a dimensão do benefício que trouxe para algumas empresas), foi definido que o ICMS não deveria fazer parte da base de cálculo do PIS/COFINS. Para entender essa tese é necessário um pouco de esforço, mas é basicamente o seguinte:

O PIS/COFINS é um imposto cobrado sobre a receita da empresa. Quando a empresa vende algo, o valor pelo qual esse algo é vendido inclui alguns impostos, dentre eles o ICMS. Se eu vendo algo por 100 reais, digamos que 20 desses 100 equivalem ao que eu pago de ICMS sobre esse produto. O que a justiça definiu é que o valor do PIS e da COFINS incidem não mais sobre os 100 reais que eu tive de receita, mas sim dos 80 que eu efetivamente recebi. Ou seja, o ICMS é excluído da base de cálculo do imposto.

Esse também é um processo em que os impostos pagos nos últimos 5 anos podem ser revistos, e a empresa pode usufruir de todo o crédito de imposto pago a maior. Entretanto, nesse caso, a empresa usufrui desses valores como se fossem "descontos" em seus impostos.

Essa decisão do STJ implica que a recuperação dos créditos gerados por essa tese podem ser feitas de forma administrativa, ou seja, apenas corrigindo as informações e solicitando o ressarcimento do imposto. Antes da decisão, a recuperação podia até ser feita, mas era necessário entrar com um processo judicial para ter a chance de consegui-los.

Outras teses ainda estão em discussão na justiça e precisam de processos judiciais para acontecer, mas a possibilidade de sucesso existe. Algumas delas são a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS ou a exclusão do próprio PIS/COFINS da base do PIS/COFINS. Isso significa que as empresas estão em busca de uma cobrança de impostos apenas sobre o que a empresa recebe efetivamente, e não que impostos sejam cobrados em cima de mais impostos (o que ocorre hoje).

Outro caso é a exclusão dos gastos com indenizações de empregados do cálculo do INSS. Nesse caso, a empresa pode recuperar todo o imposto pago sobre verbas indenizatórias dos últimos anos, pois o STJ entendeu que esse imposto só deveria ser pago sobre verbas remuneratórias, ou seja, salários.


Um exemplo um pouco diferente são os créditos gerados pela DIFAL. Nesse caso, a empresa pode usufruir de créditos gerados ao comprar/vender mercadorias de outro estado, quando há diferença entre as alíquotas de ICMS entre um estado e outro.



A lista de oportunidades se estende infinitamente. As que foram citadas aqui são aquelas que se aplicam para grandes grupos de empresas, mas cada CNPJ, cada atividade e cada setor tem suas particularidades e, consequentemente, suas brechas. O importante é que o empresário saiba disso e faça um bom trabalho junto ao seu contador (ou empresas especializadas) para descobrir essas possibilidades e ter uma empresa mais rentável, um caixa mais saudável, e quem sabe uma injeção de capital inesperada.


Quer ajuda para identificar esse tipo de oportunidade? Fale conosco!




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