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Foto do escritorAdm Bonet

Software é produto ou é serviço?

Atualizado: 12 de jan.

Um dos grandes desafios do sistema tributário e regulatório do Brasil é conceituar algumas coisas. O desafio fica ainda maior quando se fala de tecnologia. Uma fintech deve ser tratada como banco ou como empresa de tecnologia? Ou os dois?

Muitas são as dúvidas que surgem a respeito de inovações no mercado, e muitos são os riscos que empresas modernas correm por não estarem atentas às atualizações nas regras. Contudo, muitas também são as oportunidades que essa falta de clareza proporciona.


Um dos principais questionamentos que permeia a tributação de empresas de tecnologia é se softwares devem ser considerados produtos ou serviços.

Por definição, produto é tudo aquilo que é vendido e pode ser guardado e armazenado em estoque. Via de regra, é algo que pertence ao fornecedor, e após o ato da venda, passa a pertencer ao comprador.

Já o serviço não é algo tão palpável. É algo que serve a necessidade de um cliente sem necessariamente implicar em transferência de posse.


A comercialização de softwares trouxe certa ambiguidade para essas definições de produto e serviço. Pois quando um aplicativo, por exemplo, é adquirido, o consumidor não tem exatamente a posse do produto. Ou tem? O aplicativo pode ser armazenado na memória de um smartfone, por exemplo, mas o código-fonte daquele aplicativo não passa a ser propriedade do usuário quando ele adquire o sistema.


Mas por que essa pergunta é relevante?


A importância de definir se um software é um produto ou um serviço tem relação com a tributação que o acompanha.

No Brasil, produtos são tributados na esfera estadual, através do ICMS (Impostos sobre a circulação de mercadorias e serviços). Já os serviços são tributados por cada município, através do ISS (Imposto Sobre Serviços).

Isso significa que todo médico que abre um CNPJ paga impostos ao município ao realizar um serviço. Já uma loja de carros, por exemplo, paga impostos ao estado em que está sediada, a cada transação que realiza.

Com o boom de empresas de tecnologia nos últimos 20 anos, as instituições regulatórias foram pegas de surpresa, tendo que decidir para quem iria os impostos das empresas de software, pois ninguém conseguia definir qual a verdadeira natureza de um programa de computador.

Mas além do interesse do estado em dar nome a esses bois, também é importante para o próprio empresário entender onde sua criação deve se encaixar, pois isso pode definir quanto será cobrado de imposto da empresa no fim das contas.


E quem ganhou essa briga? Estado ou Município?


Até o momento, ainda é um conceito incerto, mas a justiça criou em 2021 uma definição que pode ajudar na decisão de qual imposto cobrar.

Segundo o STJ, o software será considerado serviço se puder ser customizado, ou se passa por constantes atualizações. Já os sistemas que são vendidos da forma que "saem da fábrica", os sistemas de prateleira, são considerados produtos.

Entretanto, ainda existe um grande limbo entre o que é considerado customizável e não customizável. Cabe a cada empresa avaliar a forma mais inteligente de classificar seus sistemas de formas a não deixas espaço para autuações em uma possível fiscalização, mas que também de uma forma que seja economicamente interessante para a companhia.


E você, sabe em qual categoria seu produto ou serviço se enquadra? Quer saber se está pagando a quantidade correta e justa de impostos? Entra em contato com a gente!






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