top of page

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos: o que é o tal do PERSE?

Atualizado: 12 de jan.

PERSE, sigla para Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, foi um programa criado pelo ministério da economia com objetivo de auxiliar empresas que foram impactadas pela pandemia de COVID-19 entre 2020 e 2021, principalmente as empresas do setor de eventos (Lei nº 14.148/21)

Com a necessidade de parada completa das empresas que de alguma forma trabalham com público, como eventos, turismo e similares, o governo federal foi forçado a tomar medidas emergenciais para evitar que um setor inteiro da economia fosse para o buraco.

Visto isso, o ministério da economia propôs o PERSE.


Mas o que é o PERSE?

Além de proporcionar a possibilidade de renegociação de dívidas, o principal benefício proposto pelo programa é a isenção (alíquota zero) de alguns impostos e contribuições federais de determinadas empresas pelos próximos 5 anos. Após ser vetado pela presidência e do veto presidencial ter sido derrubado pela câmara dos deputados, o PERSE foi efetivamente aprovado em maio de 2021.



Quais empresas podem se beneficiar do PERSE?

Teoricamente, todas as empresas do Lucro Real ou Presumido cujo código de atividade economia (CNAE) principal constar na Portaria ME 7163/2021 podem usufruir dos benefícios propostos pelo PERSE.

Contudo, é importante ficar atento a alguns fatores:

  • Empresas do simples nacional não podem se beneficiar do programa, pois o governo entende que o Simples Nacional já garante benefícios fiscais às empresas optantes por si só.

  • A alíquota zero é valida apenas para a parte da receita da empresa decorrente das atividades cujos CNAEs estiverem presente na portaria 7163. Não basta apenas ter o CNAE atrelado ao CNPJ da empresa, é preciso emitir notas fiscais com o código em questão.

  • Dependendo do seu código de atividade, as empresas que desejem usufruir dos benefícios do PERSE devem estar cadastradas no CADASTUR, ou seja, precisam estar vinculadas ao Ministério do Turismo (como "prova" de que fazem efetivamente parte dos setores afetados e englobados nessa lei).

Esses fatores eram dúvidas que muitas empresas e tributaristas tiveram quando o programa foi lançado e a lei aprovada e que foram parcialmente esclarecidos pela instrução normativa 2114 de outubro de 2022.

Contudo, a lei ainda possui algumas incoerências e ambiguidades, deixando a aberta a interpretações que, quando forem esclarecidas por uma instrução normativa (como aconteceu em outubro desse ano) podem prejudicar algumas empresas que optaram pelo programa embasadas em suas ambiguidades, e agora terão que retroceder e pagar todos os impostos que deixaram de pagar.


Por isso é muito importante que o empresário procure um profissional experiente e atualizado para garantir a máxima segurança jurídica e fiscal na hora de usufruir de um programa como o PERSE.








15 visualizações0 comentário
bottom of page