PJ vs CLT
A "pejotização" é uma prática em que empresas contratam trabalhadores como Pessoa Jurídica (PJ) em vez de contratá-los como empregados com carteira assinada, visando reduzir custos trabalhistas e encargos sociais. Como muitos sabem, a folha de pagamento no Brasil é extremamente onerosa em termos de tributos e contribuições, o que torna a contratação de um funcionário cerca de 3 vezes mais cara do que a contratação de uma Pessoa Jurídica, explicando a tendência de migração dos empresários para esse modelo de contratação.
A contratação de mão de obra terceirizada pode proporcionar até salários maiores e benefícios mais flexíveis para o empregado, não onerando tanto o empregador e aumentando a eficiência operacional da empresa.
Contudo, existem alguns poréns.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem decidido, recentemente, a validade da contratação de trabalhadores como PJ, afastando o vínculo empregatício em alguns casos.
A Reforma Trabalhista e o entendimento firmado pelo STF de que toda e qualquer atividade da empresa pode ser terceirizada são as novidades nesse tema. Uma indústria que antigamente possuía inúmeros empregados para fabricar tecido pode, atualmente, terceirizar toda sua produção e fazer tão somente a gestão da atividade, da marca.
Entretanto, é importante destacar que, para a licitude da terceirização, o contrato celebrado entre pessoas jurídicas deve ser "real". Um contrato de trabalho "PJ" não pode ser considerado "real" quando os seguintes requisitos de vínculo de emprego estão presentes:
Subordinação
Quando há uma relação diretiva entre o contratante e o contratado pelo serviço, onde o contratante define como o serviço é prestado e/ou quais os resultados esperados.
Pessoa física
Quando contrato de emprego é celebrado com pessoa física.
Pessoalidade
Quando trabalho precisa ser realizado pelo próprio empregado contratado. Ou seja, não é permitido que o empregado envie outra pessoa para realizar o trabalho em seu lugar, a menos que haja autorização prévia do empregador.
Onerosidade
Quando há uma contrapartida econômica por parte do empregador/contratante, ou seja, é pago um salário.
Habitualidade
Quando a prestação de serviço não é eventual, mas permanente.
Alteridade
Quando risco da atividade econômica é do empregador. Ou seja, se o trabalho não for prestado, quem perde é o empregador, não o contratado.
Com a evolução tecnológica e a necessidade de flexibilização das relações de trabalho, a terceirização tem se tornado uma opção cada vez mais comum para as empresas. No entanto, é importante que as empresas estejam atentas para que essa prática não se torne uma “pejotização”, ou seja, uma forma de burlar as leis trabalhistas e prejudicar os direitos dos trabalhadores.
Em resumo, a terceirização pode ser uma boa opção para as empresas, desde que seja feita de forma legal e transparente. É importante que as empresas sigam as regras estabelecidas pela legislação trabalhista e se atentem às decisões do STF para evitar problemas jurídicos e prejuízos financeiros no futuro. Por meio de um bom planejamento tributário e trabalhista, junto ao aconselhamento correto, é possivel buscar soluções legais e eficientes para redução de custos e aumento da rentabilidade da sua empresa.
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